Súmula 503 STJ: Texto Oficial

Superior Tribunal de Justiça • Publicada em 02/10/2014

O que diz a Súmula 503 do STJ? — Redação Oficial

O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de cheque sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte à data de emissão estampada na cártula.

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Comentário Damásio

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Área: Direito Processual Civil

O que significa

A súmula dispõe que o prazo para propor ação monitória contra o emitente de cheque que não tem força executiva é de cinco anos. Esse prazo quinquenal começa a correr a partir do dia seguinte à data de emissão que consta estampada na própria cártula. A redação vincula tanto o prazo quanto o marco inicial de contagem ao próprio documento (cártula) e ao seu estampamento de data. Na prática, sempre que se intenta uma ação monitória contra quem emitiu um cheque sem força executiva, deve-se verificar a data inscrita na cártula e contar cinco anos a partir do dia subsequente para aferir a tempestividade do ajuizamento. A consequência direta é que a ação proposta dentro desse intervalo será considerada ajuizada no prazo previsto pela súmula, e a ação proposta após o decurso desse quinquênio será considerada intempestiva em face do termo...

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