Súmula 502 STJ: Texto Oficial

Superior Tribunal de Justiça • Publicada em 28/10/2013

O que diz a Súmula 502 do STJ? — Redação Oficial

Presentes a materialidade e a autoria, afigura-se típica, em relação ao crime previsto no art. 184, § 2º, do CP, a conduta de expor à venda CDs e DVDs piratas.

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Comentário Damásio

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Área: Direito Penal

O que significa

A súmula estabelece que, quando houver prova da materialidade e da autoria, a conduta de expor à venda CDs e DVDs piratas se enquadra no tipo penal previsto no art. 184, § 2º, do Código Penal. Em linguagem simples: se existiu o fato ilícito (a materialidade) e se identifica quem praticou a conduta (a autoria), a exposição para venda desses suportes piratas caracteriza a hipótese típica prevista naquele dispositivo legal. Aplica‑se a situações em que alguém coloca à mostra, oferece ou disponibiliza ao público CDs ou DVDs piratas e, simultaneamente, estão demonstrados os elementos materiais do delito e o agente responsável. A consequência prática é que essa conduta, nas condições indicadas, deve ser considerada típica para fins penais nos termos do art. 184, § 2º, possibilitando a responsabilização criminal do sujeito identificado; caso contrário, sem a...

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