Súmula 501 STJ: Texto Oficial

Superior Tribunal de Justiça • Publicada em 28/10/2013

O que diz a Súmula 501 do STJ? — Redação Oficial

É cabível a aplicação retroativa da Lei n. 11.343/2006, desde que o resultado da incidência das suas disposições, na íntegra, seja mais favorável ao réu do que o advindo da aplicação da Lei n. 6.368/1976, sendo vedada a combinação de leis.

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Comentário Damásio

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Área: Direito Penal

O que significa

A súmula autoriza que a Lei n. 11.343/2006 seja aplicada retroativamente sempre que, ao incidir suas disposições na íntegra, o resultado for mais favorável ao réu do que seria com a aplicação da Lei n. 6.368/1976. Isso significa que o julgador deve comparar o resultado produzido pela aplicação completa da Lei 11.343/2006 com o resultado produzido pela aplicação da Lei 6.368/1976 e verificar qual é mais benéfico ao acusado. A súmula proíbe, expressamente, a combinação de dispositivos das duas leis para alcançar um resultado favorável: a norma nova só pode ser aplicada em bloco, e somente se o efeito integral for mais favorável ao réu. Na prática, quando a aplicação integral da Lei 11.343/2006 conduzir a um resultado menos gravoso para o réu do que a aplicação da Lei 6.368/1976, o juiz poderá aplicar retroativamente a Lei 11.343/2006; se não houver benefício integral, a retroatividade não é cabível, e não se admite...

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