Súmula 499 STJ: Texto Oficial

Superior Tribunal de Justiça • Publicada em 18/03/2013

O que diz a Súmula 499 do STJ? — Redação Oficial

As empresas prestadoras de serviços estão sujeitas às contribuições ao Sesc e Senac, salvo se integradas noutro serviço social.

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Comentário Damásio

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Área: Direito Tributário

O que significa

A súmula determina que empresas que prestam serviços são, em regra, obrigadas a recolher as contribuições destinadas ao Sesc e ao Senac. O enunciado estabelece a sujeição das “empresas prestadoras de serviços” às referidas contribuições, sem incluir outras categorias de sujeitos. Aplica‑se nas hipóteses em que a pessoa jurídica realiza atividade de prestação de serviços e não se encontra integrada em outro serviço social. A expressão “salvo se integradas noutro serviço social” significa que a única exclusão prevista no texto é a situação de integração em serviço social diverso. Na prática, o efeito direto é que uma empresa prestadora de serviços deverá ser considerada obrigada ao pagamento das contribuições ao Sesc e Senac, salvo se demonstrar que integra outro serviço social — caso em que, conforme o enunciado, não...

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