Súmula 498 STJ: Incide Imposto Renda Indenização Danos
Superior Tribunal de Justiça • Publicada em 13/08/2012
Redação Oficial
Não incide imposto de renda sobre a indenização por danos morais.
Como Aplicar
- 1.
Identifique a situação jurídica
Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 498 do STJ.
- 2.
Analise o texto oficial
Leia atentamente a redação oficial: "Não incide imposto de renda sobre a indenização por danos morais...."
- 3.
Pesquise precedentes
Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.
- 4.
Cite corretamente
Use a citação completa: Súmula 498 do STJ, publicada em 13/08/2012.
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