Súmula 498 STJ: Texto Oficial

Superior Tribunal de Justiça • Publicada em 13/08/2012

O que diz a Súmula 498 do STJ? — Redação Oficial

Não incide imposto de renda sobre a indenização por danos morais.

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Comentário Damásio

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Área: Direito Tributário

O que significa

A súmula estabelece, de forma direta, que o imposto de renda não incide sobre a indenização paga a título de danos morais. Em linguagem simples: valores recebidos como compensação por sofrimento, humilhação, dor ou ofensa moral não são alcançados pelo imposto de renda. Aplica-se às situações em que a verba paga tem a natureza de indenização por danos morais, isto é, tem caráter compensatório por ofensa à esfera extrapatrimonial da pessoa. A consequência prática para as partes é que o montante recebido a título de danos morais não será tributado pelo imposto de renda; o destinatário da indenização não estará sujeito à incidência desse imposto sobre aquela verba. A súmula, pelo seu enunciado, fixa esse entendimento de não incidência sem tratar de outros...

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