Súmula 497 STJ: Texto Oficial

Superior Tribunal de Justiça • Publicada em 13/08/2012

O que diz a Súmula 497 do STJ? — Redação Oficial

[SÚMULA CANCELADA - Informativo 749] Os créditos das autarquias federais preferem aos créditos da Fazenda estadual desde que coexistam penhoras sobre o mesmo bem.

Receba novas súmulas do Superior Tribunal de Justiça

Fique por dentro das atualizações

Sem spam. Cancele quando quiser.

Comentário Damásio

Conteúdo Exclusivo

Área: Direito Processual Civil

O que significa

O enunciado determina que, quando houver penhoras concorrentes sobre um mesmo bem, os créditos das autarquias federais têm preferência em relação aos créditos da Fazenda estadual. A própria redação indica que a preferência está condicionada à coexistência de penhoras sobre o mesmo bem. O enunciado também registra que a súmula foi cancelada (Informativo 749), o que consta literalmente do texto. Aplica-se nas hipóteses em que credores distintos — um representando autarquia federal e outro a Fazenda estadual — tenham incidido em medidas de constrição (penhora) sobre a mesma coisa pertencente ao devedor. A regra não enuncia outros requisitos além da coexistência das penhoras e da natureza dos credores mencionados. A consequência prática, segundo o enunciado, é que o crédito da autarquia federal prevalecerá sobre o crédito da Fazenda estadual no rateio ou na ordem de satisfação do produto da constrição, desde que exista essa simultaneidade de penhoras sobre o mesmo bem. A informação de cancelamento também...

Quer ver o conteúdo completo?

Crie sua conta gratuita para ter acesso ao comentário completo do Damásio, com explicação detalhada, exemplos práticos, pontos de atenção e questões para fixação.

Cadastro Gratuito
  1. 1.

    Identifique a situação jurídica

    Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 497 do STJ.

  2. 2.

    Analise o texto oficial

    Leia atentamente a redação oficial: "[SÚMULA CANCELADA - Informativo 749] Os créditos das autarquias federais preferem aos créditos da Fa..."

  3. 3.

    Pesquise precedentes

    Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.

  4. 4.

    Cite corretamente

    Use a citação completa: Súmula 497 do STJ, publicada em 13/08/2012.