Súmula 495 STJ: Aquisição Bens Integrantes Ativo Permanente
Superior Tribunal de Justiça • Publicada em 13/08/2012
Redação Oficial
A aquisição de bens integrantes do ativo permanente da empresa não gera direito a creditamento de IPI.
Como Aplicar
- 1.
Identifique a situação jurídica
Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 495 do STJ.
- 2.
Analise o texto oficial
Leia atentamente a redação oficial: "A aquisição de bens integrantes do ativo permanente da empresa não gera direito a creditamento de IP..."
- 3.
Pesquise precedentes
Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.
- 4.
Cite corretamente
Use a citação completa: Súmula 495 do STJ, publicada em 13/08/2012.
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