Súmula 494 STJ: Benefício Fiscal Ressarcimento Crédito Presumido

Superior Tribunal de Justiça • Publicada em 13/08/2012

Redação Oficial

O benefício fiscal do ressarcimento do crédito presumido do IPI relativo às exportações incide mesmo quando as matérias-primas ou os insumos sejam adquiridos de pessoa física ou jurídica não contribuinte do PIS/PASEP.

Como Aplicar

  1. 1.

    Identifique a situação jurídica

    Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 494 do STJ.

  2. 2.

    Analise o texto oficial

    Leia atentamente a redação oficial: "O benefício fiscal do ressarcimento do crédito presumido do IPI relativo às exportações incide mesmo..."

  3. 3.

    Pesquise precedentes

    Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.

  4. 4.

    Cite corretamente

    Use a citação completa: Súmula 494 do STJ, publicada em 13/08/2012.