Súmula 493 STJ: Texto Oficial

Superior Tribunal de Justiça • Publicada em 13/08/2012

O que diz a Súmula 493 do STJ? — Redação Oficial

É inadmissível a fixação de pena substitutiva (art. 44 do CP) como condição especial ao regime aberto.

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Comentário Damásio

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Área: Direito Penal

O que significa

A súmula determina que é proibido o ato de estabelecer, como condição especial para concessão ou manutenção do regime aberto, a aplicação de uma pena substitutiva prevista no art. 44 do Código Penal. Em termos simples: um juiz não pode condicionar o regime aberto à fixação de pena substitutiva (referida no próprio enunciado). Aplica-se quando, no encaminhamento do regime aberto, o magistrado pretende incluir entre as condições especiais uma pena substitutiva; nesses casos a súmula bloqueia essa alternativa. A consequência prática é direta: a imposição dessa condição é juridicamente inadmissível — não se admite que a pena substitutiva prevista seja utilizada como requisito ou encargo especial ligado ao regime aberto; assim, as decisões ou acordos que estabeleçam tal condicionamento encontram-se fora do permitido pelo...

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