Súmula 492 STJ: Texto Oficial

Superior Tribunal de Justiça • Publicada em 13/08/2012

O que diz a Súmula 492 do STJ? — Redação Oficial

O ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de internação do adolescente.

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Comentário Damásio

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Área: Direito da Criança e do Adolescente

O que significa

A súmula determina que a prática, por adolescente, de ato infracional análogo ao tráfico de drogas não gera, por si só, a obrigação de aplicar a medida socioeducativa de internação. Em linguagem simples: o simples fato de o adolescente ter cometido um ato equiparado ao crime de tráfico não torna automática e obrigatória a internação. Aplica-se quando o sujeito do ato é adolescente e o fato imputado é classificado como ato infracional análogo ao tráfico de drogas; nesses casos, a súmula impede que a existência do ato, isoladamente, seja tratada como causa automática de internação. A consequência prática é que a aplicação da medida de internação depende de avaliação e fundamentação que vão além do registro do ato infracional; a internação não é uma consequência mecânica do fato, de modo que autoridades e julgadores não podem transformar a...

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