O que diz a Súmula 490 do STJ? — Redação Oficial
A dispensa de reexame necessário, quando o valor da condenação ou do direito controvertido for inferior a sessenta salários mínimos, não se aplica a sentenças ilíquidas.
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Decisões judiciais que fazem referência à Súmula 490/STJ
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Use a citação completa: Súmula 490 do STJ, publicada em 08/01/2012.
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