Súmula 490 STJ: Dispensa Reexame Necessário Valor Condenação

Superior Tribunal de Justiça • Publicada em 08/01/2012

Redação Oficial

A dispensa de reexame necessário, quando o valor da condenação ou do direito controvertido for inferior a sessenta salários mínimos, não se aplica a sentenças ilíquidas.

Como Aplicar

  1. 1.

    Identifique a situação jurídica

    Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 490 do STJ.

  2. 2.

    Analise o texto oficial

    Leia atentamente a redação oficial: "A dispensa de reexame necessário, quando o valor da condenação ou do direito controvertido for infer..."

  3. 3.

    Pesquise precedentes

    Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.

  4. 4.

    Cite corretamente

    Use a citação completa: Súmula 490 do STJ, publicada em 08/01/2012.