Súmula 489 STJ: Texto Oficial

Superior Tribunal de Justiça • Publicada em 08/01/2012

O que diz a Súmula 489 do STJ? — Redação Oficial

Reconhecida a continência, devem ser reunidas na Justiça Federal as ações civis públicas propostas nesta e na Justiça estadual.

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Comentário Damásio

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Área: Direito Processual Civil

O que significa

A súmula determina, em linguagem direta, que quando for reconhecida a continência entre ações civis públicas propostas em esferas judiciais diferentes, essas ações devem ser reunidas na Justiça Federal. Em outras palavras: a verificação da continência é o pressuposto que autoriza a reunião das ações e, uma vez reconhecida, a reunião deve ocorrer na esfera federal. Aplica‑se especificamente ao conflito entre ações civis públicas ajuizadas na Justiça Federal e na Justiça estadual; são essas as ações que a súmula ordena reunir. A consequência prática é que, ao reconhecer a continência, os autos não permanecem dispersos entre os juízos federal e estadual, mas passam a tramitar conjuntamente na Justiça Federal, com a concentração do processamento e do...

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