Súmula 488 STJ: 469/1997 Obriga Repartição Honorários Advocatícios
Superior Tribunal de Justiça • Publicada em 08/01/2012
Redação Oficial
O § 2º do art. 6º da Lei n. 9.469/1997, que obriga à repartição dos honorários advocatícios, é inaplicável a acordos ou transações celebrados em data anterior à sua vigência.
Como Aplicar
- 1.
Identifique a situação jurídica
Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 488 do STJ.
- 2.
Analise o texto oficial
Leia atentamente a redação oficial: "O § 2º do art. 6º da Lei n. 9.469/1997, que obriga à repartição dos honorários advocatícios, é inapl..."
- 3.
Pesquise precedentes
Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.
- 4.
Cite corretamente
Use a citação completa: Súmula 488 do STJ, publicada em 08/01/2012.
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