Súmula 487 STJ: Texto Oficial

Superior Tribunal de Justiça • Publicada em 08/01/2012

O que diz a Súmula 487 do STJ? — Redação Oficial

O parágrafo único do art. 741 do CPC não se aplica às sentenças transitadas em julgado em data anterior à da sua vigência.

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Comentário Damásio

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Área: Processual Civil

O que significa

A súmula dispõe, de forma direta, que o parágrafo único do art. 741 do Código de Processo Civil não se aplica às sentenças cujo trânsito em julgado ocorreu em data anterior à da vigência desse dispositivo. Em termos práticos, a norma referida no enunciado não pode ser invocada para alterar, reger ou produzir efeitos sobre decisões cuja coisa julgada se formou antes do início de vigência do parágrafo único do art. 741 do CPC. Aplica-se exclusivamente a situações em que se discute a aplicação temporal desse parágrafo único, confrontando a data do trânsito em julgado da sentença com a data de vigência do referido dispositivo. A consequência prática para as partes é que, quando houver sentença transitada em julgado antes da vigência do parágrafo único do art. 741, esse dispositivo não produzirá efeitos em relação a essa sentença; quando o trânsito em julgado ocorrer na data de vigência ou depois, a súmula não impede a aplicação do parágrafo...

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