Súmula 486 STJ: Impenhorável Único Imóvel Residencial Devedor
Superior Tribunal de Justiça • Publicada em 08/01/2012
Redação Oficial
É impenhorável o único imóvel residencial do devedor que esteja locado a terceiros, desde que a renda obtida com a locação seja revertida para a subsistência ou a moradia da sua família.
Como Aplicar
- 1.
Identifique a situação jurídica
Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 486 do STJ.
- 2.
Analise o texto oficial
Leia atentamente a redação oficial: "É impenhorável o único imóvel residencial do devedor que esteja locado a terceiros, desde que a rend..."
- 3.
Pesquise precedentes
Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.
- 4.
Cite corretamente
Use a citação completa: Súmula 486 do STJ, publicada em 08/01/2012.
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