Súmula 485 STJ: Texto Oficial

Superior Tribunal de Justiça • Publicada em 08/01/2012

O que diz a Súmula 485 do STJ? — Redação Oficial

A Lei de Arbitragem aplica-se aos contratos que contenham cláusula arbitral, ainda que celebrados antes da sua edição.

Receba novas súmulas do Superior Tribunal de Justiça

Fique por dentro das atualizações

Sem spam. Cancele quando quiser.

Comentário Damásio

Conteúdo Exclusivo

Área: Direito Processual Civil

O que significa

A súmula determina que a Lei de Arbitragem (Lei 9.307/1996) aplica-se aos contratos que contenham cláusula arbitral, mesmo quando esses contratos foram celebrados antes da edição da lei. Em termos simples, se um contrato já previa uma cláusula que submete conflitos à arbitragem, a norma de 1996 é o regime aplicável àquela cláusula, independentemente da data em que o contrato foi firmado. Aplica-se especificamente aos contratos que efetivamente contêm cláusula arbitral: a antecedência temporal do negócio jurídico em relação à promulgação da lei não impede a incidência desta sobre a cláusula arbitral já prevista no contrato. Na prática processual, diante de litígio fundado em cláusula arbitral constante de contrato anterior à lei, serão observadas as regras da Lei 9.307/1996 para a instauração e condução da arbitragem; para as partes, isso significa que a existência de cláusula arbitral em contrato anterior autoriza a utilização do instituto conforme o regime...

Quer ver o conteúdo completo?

Crie sua conta gratuita para ter acesso ao comentário completo do Damásio, com explicação detalhada, exemplos práticos, pontos de atenção e questões para fixação.

Cadastro Gratuito
  1. 1.

    Identifique a situação jurídica

    Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 485 do STJ.

  2. 2.

    Analise o texto oficial

    Leia atentamente a redação oficial: "A Lei de Arbitragem aplica-se aos contratos que contenham cláusula arbitral, ainda que celebrados an..."

  3. 3.

    Pesquise precedentes

    Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.

  4. 4.

    Cite corretamente

    Use a citação completa: Súmula 485 do STJ, publicada em 08/01/2012.