Súmula 484 STJ: Texto Oficial

Superior Tribunal de Justiça • Publicada em 08/01/2012

O que diz a Súmula 484 do STJ? — Redação Oficial

Admite-se que o preparo seja efetuado no primeiro dia útil subsequente, quando a interposição do recurso ocorrer após o encerramento do expediente bancário.

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Comentário Damásio

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Área: Processo Civil

O que significa

A súmula determina que é permitido efetuar o preparo no primeiro dia útil subsequente quando o recurso for interposto após o encerramento do expediente bancário. Em linguagem simples: se a parte protocolarizar o recurso fora do horário em que os bancos atendem, ela pode pagar as custas de preparo no próximo dia útil, e essa forma de pagamento é admitida. Aplica-se precisamente nas hipóteses em que a interposição do recurso ocorrer após o encerramento do expediente bancário; não trata de outras causas de atraso ou de hipóteses distintas de fechamento de serviços. A consequência prática para as partes é que o recorrente que não conseguiu efetuar o pagamento no dia da interposição por ter ocorrido após o horário bancário poderá regularizar o preparo no primeiro dia útil seguinte, sendo essa regularização aceita nos termos da...

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