Súmula 481 STJ: Texto Oficial

Superior Tribunal de Justiça • Publicada em 08/01/2012

O que diz a Súmula 481 do STJ? — Redação Oficial

Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.

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Comentário Damásio

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Área: Direito Processual Civil

O que significa

A súmula determina que a pessoa jurídica — seja ela com fins lucrativos ou sem fins lucrativos — tem direito ao benefício da justiça gratuita quando demonstrar que não tem capacidade de arcar com os encargos processuais. O requisito obrigatório, conforme o enunciado, é a demonstração da impossibilidade de suportar os custos ligados ao processo. Aplica-se a qualquer pessoa jurídica que, no âmbito de uma demanda em que incidem encargos processuais, comprove a sua impossibilidade de pagamento; o enunciado inclui explicitamente tanto entidades com fins lucrativos quanto entidades sem fins lucrativos. Não há no texto limitação quanto ao tipo de pessoa jurídica: o enunciado distingue apenas a condição de fins lucrativos e a prova da impossibilidade. A consequência prática prevista pelo enunciado é que, tendo a pessoa jurídica demonstrado sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais, ela faz jus ao benefício da justiça gratuita, o que significa que passa a ser reconhecido o seu direito ao benefício em relação a...

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