Súmula 478 STJ: Texto Oficial

Superior Tribunal de Justiça • Publicada em 19/06/2012

O que diz a Súmula 478 do STJ? — Redação Oficial

Na execução de crédito relativo a cotas condominiais, este tem preferência sobre o hipotecário.

Receba novas súmulas do Superior Tribunal de Justiça

Fique por dentro das atualizações

Sem spam. Cancele quando quiser.

Comentário Damásio

Conteúdo Exclusivo

Área: Direito Civil

O que significa

A súmula determina que, quando se trata da execução de crédito relativo a cotas condominiais, esse crédito tem preferência em relação ao crédito hipotecário. Em linguagem simples: no processo de execução destinado a satisfazer débitos devidas ao condomínio (cotas condominiais), o direito de receber os valores decorrentes dessas cotas se antepõe ao direito do credor que possui garantia hipotecária sobre o imóvel. Aplica-se concretamente nas hipóteses em que há execução para cobrança de cotas condominiais e o bem objeto da execução é gravado por hipoteca: nessa situação, o crédito condominial será satisfeito antes do crédito garantido por hipoteca. A consequência prática é a ordenação do pagamento resultante da execução: os valores provenientes da constrição ou alienação do imóvel serão destinados, na ordem de preferência prevista pela súmula, primeiro ao crédito relativo às cotas condominiais e, subsequentemente, ao credor hipotecário na medida em que reste saldo...

Quer ver o conteúdo completo?

Crie sua conta gratuita para ter acesso ao comentário completo do Damásio, com explicação detalhada, exemplos práticos, pontos de atenção e questões para fixação.

Cadastro Gratuito
  1. 1.

    Identifique a situação jurídica

    Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 478 do STJ.

  2. 2.

    Analise o texto oficial

    Leia atentamente a redação oficial: "Na execução de crédito relativo a cotas condominiais, este tem preferência sobre o hipotecário...."

  3. 3.

    Pesquise precedentes

    Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.

  4. 4.

    Cite corretamente

    Use a citação completa: Súmula 478 do STJ, publicada em 19/06/2012.