Súmula 477 STJ: Texto Oficial

Superior Tribunal de Justiça • Publicada em 19/06/2012

O que diz a Súmula 477 do STJ? — Redação Oficial

A decadência do art. 26 do CDC não é aplicável à prestação de contas para obter esclarecimentos sobre cobrança de taxas, tarifas e encargos bancários.

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Comentário Damásio

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Área: Direito do Consumidor

O que significa

A súmula determina que o instituto da decadência previsto no art. 26 do Código de Defesa do Consumidor não se aplica quando o consumidor busca prestação de contas com o objetivo de obter esclarecimentos sobre cobrança de taxas, tarifas e encargos bancários. Em linguagem simples: mesmo que o prazo decadencial do art. 26 tenha decorrido, o consumidor ainda pode pedir ao fornecedor (instituição bancária) a apresentação de contas ou esclarecimentos acerca das cobranças efetuadas. Aplica-se especificamente à ação de prestação de contas vinculada à verificação e explicação de valores cobrados pelo banco — taxas, tarifas e encargos bancários — e não opera como causa extintiva do direito do consumidor de solicitar esses esclarecimentos. A consequência prática é que o inadimplemento do prazo decadencial do art. 26 não serve de defesa automática para impedir a ação de prestação de contas; o pedido de prestação de contas permanece admissível para apurar a existência, a origem e a regularidade das cobranças bancárias,...

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