Súmula 476 STJ: Texto Oficial

Superior Tribunal de Justiça • Publicada em 19/06/2012

O que diz a Súmula 476 do STJ? — Redação Oficial

O endossatário de título de crédito por endosso-mandato só responde por danos decorrentes de protesto indevido se extrapolar os poderes de mandatário.

Receba novas súmulas do Superior Tribunal de Justiça

Fique por dentro das atualizações

Sem spam. Cancele quando quiser.

Comentário Damásio

Conteúdo Exclusivo

Área: Direito Civil

O que significa

A súmula determina que o destinatário de um título de crédito que o recebeu mediante endosso‑mandato (ou seja, na qualidade de mandatário do endossante) somente poderá ser responsabilizado pelos prejuízos decorrentes de protesto indevido se, ao praticar o ato de protestar, tiver ultrapassado os limites dos poderes que lhe foram conferidos pelo mandante. Em termos práticos: não basta o protesto ser indevido para ensejar responsabilidade do endossatário‑mandatário; é necessário que o protesto tenha sido praticado além das atribuições do mandato. A súmula se aplica especificamente aos casos de protesto indevido e vincula a possibilidade de indenização ao exame do âmbito do poder de mandatário. Consequentemente, quando o endossatário agiu dentro dos poderes que lhe foram conferidos, a súmula afasta a sua responsabilidade pelos danos causados pelo protesto; quando agiu além desses poderes, a responsabilidade por tais danos pode...

Quer ver o conteúdo completo?

Crie sua conta gratuita para ter acesso ao comentário completo do Damásio, com explicação detalhada, exemplos práticos, pontos de atenção e questões para fixação.

Cadastro Gratuito
  1. 1.

    Identifique a situação jurídica

    Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 476 do STJ.

  2. 2.

    Analise o texto oficial

    Leia atentamente a redação oficial: "O endossatário de título de crédito por endosso-mandato só responde por danos decorrentes de protest..."

  3. 3.

    Pesquise precedentes

    Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.

  4. 4.

    Cite corretamente

    Use a citação completa: Súmula 476 do STJ, publicada em 19/06/2012.