Súmula 475 STJ: Texto Oficial

Superior Tribunal de Justiça • Publicada em 19/06/2012

O que diz a Súmula 475 do STJ? — Redação Oficial

Responde pelos danos decorrentes de protesto indevido o endossatário que recebe por endosso translativo título de crédito contendo vício formal extrínseco ou intrínseco, ficando ressalvado seu direito de regresso contra os endossantes e avalistas.

Receba novas súmulas do Superior Tribunal de Justiça

Fique por dentro das atualizações

Sem spam. Cancele quando quiser.

Comentário Damásio

Conteúdo Exclusivo

Área: Direito Civil

O que significa

A súmula determina que o endossatário que recebe, por endosso translativo, um título de crédito que apresenta vício formal — seja ele extrínseco ou intrínseco — responde pelos danos que decorrerem de eventual protesto indevido desse título. Em termos simples: quando o recebimento do título por transferência (endosso translativo) envolve um defeito formal e esse defeito leva ao protesto indevido, o endossatário deve reparar os prejuízos daí resultantes. Aplica-se especificamente às hipóteses em que o título transferido contém vício formal, abrangendo tanto vícios externos quanto internos, e quando os danos reclamados são consequência do protesto indevido. Na prática, o endossatário será responsabilizado perante a vítima dos danos, mas a súmula ressalva expressamente que permanece seu direito de regresso contra os endossantes e contra os avalistas, isto é, ele pode buscar ressarcimento daqueles que lhe transmitiram o título...

Quer ver o conteúdo completo?

Crie sua conta gratuita para ter acesso ao comentário completo do Damásio, com explicação detalhada, exemplos práticos, pontos de atenção e questões para fixação.

Cadastro Gratuito
  1. 1.

    Identifique a situação jurídica

    Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 475 do STJ.

  2. 2.

    Analise o texto oficial

    Leia atentamente a redação oficial: "Responde pelos danos decorrentes de protesto indevido o endossatário que recebe por endosso translat..."

  3. 3.

    Pesquise precedentes

    Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.

  4. 4.

    Cite corretamente

    Use a citação completa: Súmula 475 do STJ, publicada em 19/06/2012.