Súmula 474 STJ: Texto Oficial

Superior Tribunal de Justiça • Publicada em 19/06/2012

O que diz a Súmula 474 do STJ? — Redação Oficial

A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez.

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Comentário Damásio

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Área: Direito Civil

O que significa

A súmula determina que, quando o beneficiário do seguro DPVAT sofre invalidez parcial, a indenização será paga em proporção direta ao grau dessa invalidez. Em linguagem simples: não se paga o valor integral do seguro quando a lesão é parcial; paga‑se uma fração do valor correspondente ao percentual de invalidez apurado. Aplica‑se nas hipóteses concretas em que o dano deixa sequela que não configura perda total das funções consideradas, isto é, quando o quadro é classificado como invalidez parcial. Nessas situações, o montante a ser recebido pelo beneficiário deve refletir o grau de comprometimento constatado. A consequência prática para as partes é que o pagamento do DPVAT será escalonado conforme o percentual de invalidez: o beneficiário recebe o valor proporcional ao grau de invalidez reconhecido, e a seguradora ajusta o pagamento...

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