Súmula 473 STJ: Texto Oficial

Superior Tribunal de Justiça • Publicada em 19/06/2012

O que diz a Súmula 473 do STJ? — Redação Oficial

O mutuário do SFH não pode ser compelido a contratar o seguro habitacional obrigatório com a instituição financeira mutuante ou com a seguradora por ela indicada.

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Comentário Damásio

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Área: Direito Civil

O que significa

A súmula estabelece que, no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação (SFH), o mutuário não pode ser compelido a contratar o seguro habitacional obrigatório junto à própria instituição financeira que concedeu o financiamento (mutuante) nem junto à seguradora por ela indicada. Em linguagem simples: o tomador do financiamento não pode ser forçado a comprar o seguro do banco ou de uma seguradora escolhida pelo banco. Aplica-se nas hipóteses em que há financiamento habitacional pelo SFH e existe previsão de seguro habitacional obrigatório. Nessas situações concretas, o enunciado trata exclusivamente da impossibilidade de imposição da contratação do seguro quando o beneficiário indicado for a própria instituição mutuante ou a seguradora por ela indicada. A consequência prática prevista pelo texto é a vedação à coação do mutuário para contratar o seguro com esses sujeitos. O efeito imediato do enunciado é impedir que a instituição financeira imponha ao mutuário a contratação do seguro habitacional obrigatório com ela ou com a seguradora por ela indicada, preservando...

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