Súmula 470 STJ: Texto Oficial

Superior Tribunal de Justiça • Publicada em 12/06/2010

O que diz a Súmula 470 do STJ? — Redação Oficial

O Ministério Público não tem legitimidade para pleitear, em ação civil pública, a indenização decorrente do DPVAT em benefício do segurado.

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Comentário Damásio

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Área: Direito Processual Civil

O que significa

A súmula determina que o Ministério Público não possui legitimidade para pleitear, por meio de ação civil pública, a indenização decorrente do seguro obrigatório (DPVAT) em benefício do segurado. Em linguagem simples: quando o pedido de recebimento do DPVAT visa atender o próprio segurado, o Ministério Público não é parte legitimada para formular esse pedido em ação civil pública. Aplica-se nas hipóteses em que o Ministério Público promove ação civil pública cujo pedido principal ou acessório é a condenação ao pagamento de valores relativos ao DPVAT em favor de pessoa segurada pelo sistema. A súmula refere-se especificamente à utilização da ação civil pública para obter a indenização do seguro obrigatório em benefício do segurado. A consequência prática é que esse tipo de pedido, apresentado pelo Ministério Público em ação civil pública, não encontra legitimidade ativa do órgão, devendo ser tratado como inadequado por falta de legitimidade para esse fim, o que impede que o Ministério Público, por esse meio processual, obtenha a indenização do...

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