Súmula 469 STJ: Texto Oficial

Superior Tribunal de Justiça • Publicada em 12/06/2010

O que diz a Súmula 469 do STJ? — Redação Oficial

Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde.

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Comentário Damásio

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Área: Direito do Consumidor

O que significa

A súmula dispõe, de forma direta e sucinta, que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) deve ser aplicado aos contratos de plano de saúde. Em termos práticos, isso significa que as normas do CDC são pertinentes para reger essas relações contratuais. Aplica-se a contratos de plano de saúde enquanto categoria contratual: quando houver uma relação jurídica estabelecida por contrato de plano de saúde, as regras do CDC incidem sobre essa relação. O enunciado não acrescenta condições, limitações temporais ou tipologias contratuais diferentes; afirma simplesmente a aplicabilidade do CDC aos contratos de plano de saúde. A consequência prática para as partes é que, nas controvérsias decorrentes desses contratos, deve-se utilizar o CDC como referência normativa para interpretar cláusulas, avaliar práticas contratuais e fundamentar demandas. O enunciado impõe que o ordenamento consumerista seja considerado quando se examinam direitos e obrigações originados de contratos de plano de...

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