Súmula 468 STJ: Base Cálculo Pis Edição 212/1995
Superior Tribunal de Justiça • Publicada em 25/10/2010
Redação Oficial
A base de cálculo do PIS, até a edição da MP n. 1.212/1995, era o faturamento ocorrido no sexto mês anterior ao do fato gerador.
Como Aplicar
- 1.
Identifique a situação jurídica
Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 468 do STJ.
- 2.
Analise o texto oficial
Leia atentamente a redação oficial: "A base de cálculo do PIS, até a edição da MP n. 1.212/1995, era o faturamento ocorrido no sexto mês ..."
- 3.
Pesquise precedentes
Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.
- 4.
Cite corretamente
Use a citação completa: Súmula 468 do STJ, publicada em 25/10/2010.
Explore Mais Conteúdo
Explore conteúdo relacionado para aprofundar seus estudos