Súmula 468 STJ: Base Cálculo Pis Edição 212/1995

Superior Tribunal de Justiça • Publicada em 25/10/2010

Redação Oficial

A base de cálculo do PIS, até a edição da MP n. 1.212/1995, era o faturamento ocorrido no sexto mês anterior ao do fato gerador.

Como Aplicar

  1. 1.

    Identifique a situação jurídica

    Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 468 do STJ.

  2. 2.

    Analise o texto oficial

    Leia atentamente a redação oficial: "A base de cálculo do PIS, até a edição da MP n. 1.212/1995, era o faturamento ocorrido no sexto mês ..."

  3. 3.

    Pesquise precedentes

    Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.

  4. 4.

    Cite corretamente

    Use a citação completa: Súmula 468 do STJ, publicada em 25/10/2010.