Súmula 468 STJ: Texto Oficial

Superior Tribunal de Justiça • Publicada em 25/10/2010

O que diz a Súmula 468 do STJ? — Redação Oficial

A base de cálculo do PIS, até a edição da MP n. 1.212/1995, era o faturamento ocorrido no sexto mês anterior ao do fato gerador.

Receba novas súmulas do Superior Tribunal de Justiça

Fique por dentro das atualizações

Sem spam. Cancele quando quiser.

Comentário Damásio

Conteúdo Exclusivo

Área: Direito Tributário

O que significa

A súmula fixa que, no período anterior à edição da Medida Provisória n. 1.212/1995, a base de cálculo do PIS correspondia ao faturamento ocorrido no sexto mês anterior ao do fato gerador. Em linguagem simples: para apurar o valor do PIS devido em um determinado fato gerador, deveria ser considerado o faturamento efetivado seis meses antes daquele mês em que ocorreu o fato gerador, enquanto vigia o quadro temporal indicado (“até a edição” da MP). Essa orientação se aplica especificamente aos lançamentos e apurações referentes a fatos geradores ocorridos antes da edição da MP n. 1.212/1995. Na prática, para fatos geradores desse período, o contribuinte e a fiscalização devem tomar como referência o mês situado seis meses antes para calcular a base sobre a qual o PIS incide, com reflexo direto no valor devido...

Quer ver o conteúdo completo?

Crie sua conta gratuita para ter acesso ao comentário completo do Damásio, com explicação detalhada, exemplos práticos, pontos de atenção e questões para fixação.

Cadastro Gratuito
  1. 1.

    Identifique a situação jurídica

    Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 468 do STJ.

  2. 2.

    Analise o texto oficial

    Leia atentamente a redação oficial: "A base de cálculo do PIS, até a edição da MP n. 1.212/1995, era o faturamento ocorrido no sexto mês ..."

  3. 3.

    Pesquise precedentes

    Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.

  4. 4.

    Cite corretamente

    Use a citação completa: Súmula 468 do STJ, publicada em 25/10/2010.