Súmula 467 STJ: Texto Oficial

Superior Tribunal de Justiça • Publicada em 25/10/2010

O que diz a Súmula 467 do STJ? — Redação Oficial

Prescreve em cinco anos, contados do término do processo administrativo, a pretensão da Administração Pública de promover a execução da multa por infração ambiental.

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Comentário Damásio

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Área: Direito Administrativo

O que significa

A súmula determina que a pretensão da Administração Pública de promover a execução da multa aplicada por infração ambiental prescreve em cinco anos. O início da contagem desse prazo é o término do processo administrativo que apurou a infração e aplicou a multa. Assim, a Administração tem um prazo de cinco anos, contados a partir do encerramento do procedimento administrativo, para intentar a execução da penalidade pecuniária que impôs. Na prática, em qualquer caso em que a Administração pretenda cobrar a multa decorrente de infração ambiental que já foi objeto de processo administrativo concluído, deve observar se essa pretensão foi proposta dentro do quinquênio contado do término desse processo; passada essa hipótese temporal, a pretensão está fulminada pela prescrição conforme o enunciado. A súmula trata exclusivamente da pretensão de promover a execução da multa por infração ambiental e do prazo e marco inicial aplicáveis a essa...

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