Súmula 466 STJ: Texto Oficial

Superior Tribunal de Justiça • Publicada em 25/10/2010

O que diz a Súmula 466 do STJ? — Redação Oficial

O titular da conta vinculada ao FGTS tem o direito de sacar o saldo respectivo quando declarado nulo seu contrato de trabalho por ausência de prévia aprovação em concurso público.

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Comentário Damásio

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Área: Direito do Trabalho

O que significa

A súmula estabelece que o titular da conta vinculada ao FGTS tem o direito de sacar o saldo correspondente quando o seu contrato de trabalho for declarado nulo em razão da ausência de prévia aprovação em concurso público. Em termos simples: se a nulidade do vínculo decorre especificamente da falta do requisito de aprovação prévia em concurso, o trabalhador que consta como titular da conta vinculada ao FGTS pode levantar os valores depositados nessa conta. Aplica‑se apenas às hipóteses em que a causa da nulidade indicada no enunciado — ausência de prévia aprovação em concurso público — é reconhecida. A consequência prática é que, reconhecida essa nulidade, o titular da conta vinculada pode efetivar o saque do saldo respectivo; por outro lado, a norma não trata de outras causas de nulidade contratual nem de direitos distintos do saque do saldo da conta...

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