Súmula 465 STJ: Ressalvada Hipótese Efetivo Agravamento Risco

Superior Tribunal de Justiça • Publicada em 25/10/2010

Redação Oficial

Ressalvada a hipótese de efetivo agravamento do risco, a seguradora não se exime do dever de indenizar em razão da transferência do veículo sem a sua prévia comunicação.

Como Aplicar

  1. 1.

    Identifique a situação jurídica

    Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 465 do STJ.

  2. 2.

    Analise o texto oficial

    Leia atentamente a redação oficial: "Ressalvada a hipótese de efetivo agravamento do risco, a seguradora não se exime do dever de indeniz..."

  3. 3.

    Pesquise precedentes

    Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.

  4. 4.

    Cite corretamente

    Use a citação completa: Súmula 465 do STJ, publicada em 25/10/2010.