Súmula 465 STJ: Ressalvada Hipótese Efetivo Agravamento Risco
Superior Tribunal de Justiça • Publicada em 25/10/2010
Redação Oficial
Ressalvada a hipótese de efetivo agravamento do risco, a seguradora não se exime do dever de indenizar em razão da transferência do veículo sem a sua prévia comunicação.
Como Aplicar
- 1.
Identifique a situação jurídica
Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 465 do STJ.
- 2.
Analise o texto oficial
Leia atentamente a redação oficial: "Ressalvada a hipótese de efetivo agravamento do risco, a seguradora não se exime do dever de indeniz..."
- 3.
Pesquise precedentes
Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.
- 4.
Cite corretamente
Use a citação completa: Súmula 465 do STJ, publicada em 25/10/2010.
Explore Mais Conteúdo
Explore conteúdo relacionado para aprofundar seus estudos