Súmula 465 STJ: Texto Oficial

Superior Tribunal de Justiça • Publicada em 25/10/2010

O que diz a Súmula 465 do STJ? — Redação Oficial

Ressalvada a hipótese de efetivo agravamento do risco, a seguradora não se exime do dever de indenizar em razão da transferência do veículo sem a sua prévia comunicação.

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Comentário Damásio

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Área: Direito Civil

O que significa

A súmula determina que a seguradora não fica desobrigada de pagar a indenização simplesmente porque o veículo foi transferido de titularidade sem que essa transferência fosse comunicada previamente à seguradora. Em linguagem simples: a falta de comunicação prévia da transferência, por si só, não constitui causa automática de exoneração do dever de indenizar. A regra prevê uma única ressalva expressa: se houver efetivo agravamento do risco em razão da transferência, então a seguradora pode ser eximida. Aplica-se, portanto, às hipóteses em que um veículo segurado muda de proprietário sem aviso antecipado à seguradora e, posteriormente, ocorre um sinistro. A consequência prática é que as vítimas ou o novo possuidor que sofrem o dano têm direito à indenização, salvo quando ficar demonstrado que a transferência aumentou concretamente o risco coberto, caso em que a seguradora...

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