Súmula 454 STJ: Texto Oficial

Superior Tribunal de Justiça • Publicada em 24/08/2010

O que diz a Súmula 454 do STJ? — Redação Oficial

Pactuada a correção monetária nos contratos do SFH pelo mesmo índice aplicável à caderneta de poupança, incide a taxa referencial (TR) a partir da vigência da Lei n. 8.177/1991.

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Área: Direito Civil

O que significa

A súmula estabelece que, nos contratos do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) em que as partes pactuaram correção monetária pelo mesmo índice aplicável à caderneta de poupança, deve incidir a Taxa Referencial (TR). O enunciado determina o marco temporal: a TR passa a incidir a partir da vigência da Lei n. 8.177/1991. Assim, a regra vale especificamente quando o critério contratual de atualização é o índice usado para a caderneta de poupança; nesses casos, o índice concreto a ser aplicado é a TR e o seu começo de aplicação é o momento em que a referida lei entrou em vigor. Para as partes, isso significa que, sempre que houver cláusula contratual vinculando a correção ao índice da poupança, a correção monetária a ser utilizada será feita com base na TR desde a vigência da Lei n. 8.177/1991, conforme o enunciado. Aplica-se somente...

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