Súmula 451 STJ: Texto Oficial

Superior Tribunal de Justiça • Publicada em 21/06/2010

O que diz a Súmula 451 do STJ? — Redação Oficial

É legítima a penhora da sede do estabelecimento comercial.

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Comentário Damásio

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Área: Direito Processual Civil

O que significa

A súmula afirma, de forma direta, que a penhora da sede do estabelecimento comercial é legítima. Em linguagem simples: a constrição judicial sobre o imóvel ou bem que constitui a sede onde funciona o estabelecimento comercial pode ser realizada no curso da execução. Aplica‑se à hipótese específica referida no enunciado — a penhora da sede do estabelecimento comercial — autorizando essa modalidade de constrição como válida. Na prática, isso significa que, quando a medida recair sobre a sede do negócio, a atuação está amparada pelo entendimento consolidado no enunciado; o credor pode obter a penhora sobre esse bem e a autoridade judiciária pode decretá‑la como medida de execução. O enunciado não trata de outros bens, nem formula condições adicionais: sua declaração é limitada e direta quanto à...

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