Súmula 449 STJ: Vaga Garagem Possui Matrícula Registro

Superior Tribunal de Justiça • Publicada em 21/06/2010

Redação Oficial

A vaga de garagem que possui matrícula própria no registro de imóveis não constitui bem de família para efeito de penhora.

Como Aplicar

  1. 1.

    Identifique a situação jurídica

    Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 449 do STJ.

  2. 2.

    Analise o texto oficial

    Leia atentamente a redação oficial: "A vaga de garagem que possui matrícula própria no registro de imóveis não constitui bem de família p..."

  3. 3.

    Pesquise precedentes

    Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.

  4. 4.

    Cite corretamente

    Use a citação completa: Súmula 449 do STJ, publicada em 21/06/2010.