Súmula 449 STJ: Texto Oficial

Superior Tribunal de Justiça • Publicada em 21/06/2010

O que diz a Súmula 449 do STJ? — Redação Oficial

A vaga de garagem que possui matrícula própria no registro de imóveis não constitui bem de família para efeito de penhora.

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Comentário Damásio

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Área: Direito Processual Civil

O que significa

A súmula estabelece que a vaga de garagem que possui matrícula própria no registro de imóveis não se qualifica como bem de família para efeitos de penhora. Em termos simples: quando a unidade da vaga está individualmente matriculada, ela não goza da proteção prevista ao bem de família no tocante à constrição judicial. Aplica-se concretamente nas hipóteses em que, perante um procedimento executivo ou outro meio de constrição patrimonial, surge a discussão sobre a impenhorabilidade de uma vaga que tem matrícula própria no registro imobiliário. A consequência prática para as partes é direta: a existência de matrícula própria exclui, nos termos do enunciado, a classificação daquela vaga como bem de família contra penhora, de modo que a vaga poderá ser objeto de constrição judicial no processo de execução. O enunciado vincula-se ao critério formal da matrícula própria como elemento decisivo para afastar a...

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