Súmula 448 STJ: Opção Simples Estabelecimentos Dedicados Atividades
Superior Tribunal de Justiça • Publicada em 13/05/2010
Redação Oficial
A opção pelo Simples de estabelecimentos dedicados às atividades de creche, pré-escola e ensino fundamental é admitida somente a partir de 24/10/2000, data de vigência da Lei n. 10.034/2000.
Como Aplicar
- 1.
Identifique a situação jurídica
Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 448 do STJ.
- 2.
Analise o texto oficial
Leia atentamente a redação oficial: "A opção pelo Simples de estabelecimentos dedicados às atividades de creche, pré-escola e ensino fund..."
- 3.
Pesquise precedentes
Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.
- 4.
Cite corretamente
Use a citação completa: Súmula 448 do STJ, publicada em 13/05/2010.
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