Súmula 447 STJ: Texto Oficial

Superior Tribunal de Justiça • Publicada em 13/05/2010

O que diz a Súmula 447 do STJ? — Redação Oficial

Os Estados e o Distrito Federal são partes legítimas na ação de restituição de imposto de renda retido na fonte proposta por seus servidores.

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Comentário Damásio

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Área: Direito Tributário

O que significa

A súmula determina que, quando um servidor público estadual ajuíza ação para pedir a devolução do imposto de renda que foi retido na fonte, o próprio Estado e o Distrito Federal têm legitimidade para figurar como parte nesse processo. Em linguagem simples: nas ações de restituição de imposto de renda retido na fonte propostas pelos servidores estaduais ou do Distrito Federal, os Estados e o Distrito Federal são reconhecidos como partes legítimas no litígio. Aplica‑se especificamente às ações de restituição relativas a imposto de renda retido na fonte movidas por seus servidores, isto é, quando o autor da demanda é servidor vinculado ao ente estadual ou ao Distrito Federal. A consequência prática prevista pelo enunciado é que, nesses processos, o Estado ou o Distrito Federal pode ser considerado parte adequada para atuar no feito — participando do processo, defendendo interesses decorrentes da relação com seu servidor e respondendo às alegações formuladas na ação — porque a súmula afirma sua legitimidade para integrar a demanda proposta pelo servidor. O enunciado refere‑se...

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