Súmula 445 STJ: Texto Oficial

Superior Tribunal de Justiça • Publicada em 13/05/2010

O que diz a Súmula 445 do STJ? — Redação Oficial

As diferenças de correção monetária resultantes de expurgos inflacionários sobre os saldos de FGTS têm como termo inicial a data em que deveriam ter sido creditadas.

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Comentário Damásio

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Área: Direito do Trabalho

O que significa

A súmula determina que, quando houver diferenças de correção monetária sobre saldos do FGTS em razão de expurgos inflacionários, o marco inicial para essas diferenças é a data em que tais valores deveriam ter sido creditados no saldo. Em linguagem simples: o ponto de partida é o momento em que a atualização corrigida deveria ter ingressado na conta do FGTS. Aplica‑se especificamente às diferenças de correção monetária que decorrem de expurgos inflacionários sobre os saldos do FGTS. Ou seja, o enunciado liga o alcance da súmula ao fenômeno dos expurgos inflacionários e às diferenças de atualização resultantes desse fenômeno, sem estender o termo inicial a outros tipos de alteração ou a fatos não relacionados ao crédito das diferenças. Na prática, a consequência é que o direito do titular do saldo ao montante complementar começa a correr desde a data em que a correção correta deveria ter sido feita. Para quem pleiteia, o pedido deve considerar esse marco inicial; para a parte contrária, eventual responsabilidade começa a contar a...

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