Súmula 444 STJ: Texto Oficial

Superior Tribunal de Justiça • Publicada em 13/05/2010

O que diz a Súmula 444 do STJ? — Redação Oficial

É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base.

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Comentário Damásio

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Área: Direito Penal

O que significa

A súmula determina, de forma direta, que não se pode utilizar inquéritos policiais e ações penais que estejam em curso como fundamento para aumentar a pena-base aplicada ao condenado. Em linguagem simples: fatos apurados em investigações ou processos penais ainda pendentes não podem servir para majorar o ponto de partida da pena na fixação judicial. Aplica-se especificamente aos inquéritos policiais em andamento e às ações penais em curso, no momento em que o juiz fixa a pena-base. A consequência prática é que, na fase de dosimetria, o magistrado não deve agravar a pena-base com elementos provenientes desses procedimentos pendentes; tais elementos, quando não resultarem em decisão definitiva, não podem ser utilizados para justificar um aumento da pena-base. A súmula não traz outras utilizações ou efeitos que não a vedação expressa à utilização desses instrumentos processuais para fins...

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