Damásio Jurisprudência
InformativosSúmulasGlossário
Damásio Jurisprudência

Com você, no seu melhor caminho.

Jurisprudência por Disciplina

  • Ver todas as disciplinas →

Informativos e Recursos

  • Todos os Informativos
  • Informativos STF
  • Informativos STJ
  • Glossário Jurídico
  • Súmulas

Sobre o Damásio

  • Conheça os Cursos Damásio
  • Unidades Damásio
  • Central de Atendimento

Damásio Educacional S/A - CNPJ: 07.912.676/0001-09 - Av. da Liberdade, 683 - Liberdade

São Paulo/SP - CEP: 01503-001

Voltar para STJ

Súmula 443

Superior Tribunal de Justiça • Publicada em 13/05/2010

  1. Home
  2. Súmulas
  3. STJ
  4. Súmula 443 do STJ

Redação Oficial

O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes.

Como Aplicar

  1. 1.

    Identifique a situação jurídica

    Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 443 do STJ.

  2. 2.

    Analise o texto oficial

    Leia atentamente a redação oficial: "O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentaçã..."

  3. 3.

    Pesquise precedentes

    Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.

  4. 4.

    Cite corretamente

    Use a citação completa: Súmula 443 do STJ, publicada em 13/05/2010.

Explore Mais Conteúdo

Explore conteúdo relacionado para aprofundar seus estudos

Súmulas

Todas as súmulas do Superior Tribunal de Justiça

Explore todas as súmulas do Superior Tribunal de Justiça

Catálogo

Ver todas as súmulas

Acesse o catálogo completo de súmulas dos tribunais superiores

Informações

Órgão

Superior Tribunal de Justiça

Número

443

Data de Julgamento

28/04/2010

Data de Publicação

13/05/2010

Súmulas Relacionadas

Súmula 676

Em razão da Lei n. 13.964/2019, não é mais possível ao juiz, de ofício, decretar ou converter prisão em flagrante em prisão preventiva.

Súmula 675

É legítima a atuação dos órgãos de defesa do consumidor na aplicação de sanções administrativas previstas no CDC quando a conduta praticada ofender direito consumerista, o que não exclui nem inviabiliza a atuação do órgão ou entidade de controle quando a atividade é regulada.

Súmula 674

A autoridade administrativa pode se utilizar de fundamentação per relationem nos processos disciplinares.

Súmula 673

A comprovação da regular notificação do executado para o pagamento da dívida de anuidade de conselhos de classe ou, em caso de recurso, o esgotamento das instâncias administrativas são requisitos indispensáveis à constituição e execução do crédito.

Súmula 672

A alteração da capitulação legal da conduta do servidor, por si só, não enseja a nulidade do processo administrativo disciplinar.