Súmula 443 STJ: Texto Oficial

Superior Tribunal de Justiça • Publicada em 13/05/2010

O que diz a Súmula 443 do STJ? — Redação Oficial

O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes.

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Comentário Damásio

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Área: Direito Penal

O que significa

A súmula estabelece que, na terceira fase da dosimetria da pena relativa ao crime de roubo circunstanciado, qualquer aumento (exasperação) deve ser acompanhado de fundamentação concreta pelo julgador. Não basta apenas indicar quantas majorantes foram aplicadas; é necessária a exposição motivada e específica das razões que justificam o aumento naquela fase. Aplica-se concretamente sempre que, nessa terceira etapa, o juiz pretender elevar a pena em função de circunstâncias qualificadoras ou majorantes vinculadas ao roubo circunstanciado: o enunciado exige que o magistrado explicite, de modo concreto, por que cada majorante ou o conjunto delas justificam a exasperação. Na prática, o efeito direto é a obrigação de motivação do aumento e a possibilidade de impugnação da exasperação quando ela se limita à mera enumeração do número de majorantes, sem fundamentação individualizada e concreta conforme exige o...

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