Súmula 428 STJ: Texto Oficial

Superior Tribunal de Justiça • Publicada em 13/05/2010

O que diz a Súmula 428 do STJ? — Redação Oficial

Compete ao Tribunal Regional Federal decidir os conflitos de competência entre juizado especial federal e juízo federal da mesma seção judiciária.

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Comentário Damásio

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Área: Direito Processual

O que significa

A súmula estabelece que a competência para resolver disputas sobre qual órgão deve processar e julgar determinada demanda, quando a controvérsia surgir entre o juizado especial federal e o juízo federal, pertence ao Tribunal Regional Federal. Em linguagem simples: se houver conflito de competência envolvendo um Juizado Especial Federal e um juízo federal que pertençam à mesma seção judiciária, essa questão não será decidida pelos juízos de primeiro grau, mas pelo respectivo Tribunal Regional Federal. Aplica-se exclusivamente às hipóteses em que as partes do conflito são o juizado especial federal e o juízo federal e desde que ambos estejam na mesma seção judiciária. A consequência prática é que, nessa situação específica, a autoridade competente para dirimir qual órgão tem competência é o Tribunal Regional Federal, que receberá e decidirá a questão de...

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