Súmula 426 STJ: Texto Oficial

Superior Tribunal de Justiça • Publicada em 13/05/2010

O que diz a Súmula 426 do STJ? — Redação Oficial

Os juros de mora na indenização do seguro DPVAT fluem a partir da citação.

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Comentário Damásio

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Área: Direito Civil

O que significa

A súmula estabelece que, nas demandas que tratam da indenização do seguro DPVAT, os juros de mora começam a correr a partir da citação. Em linguagem simples: o marco inicial para a incidência dos juros de mora sobre o valor indenizatório é a citação realizada no processo. Aplica‑se às hipóteses em que se discute judicialmente a indenização do seguro DPVAT, já que a expressão "a partir da citação" pressupõe a existência de procedimento de citação no processo. A consequência prática é que, na fase judicial, o cálculo dos juros de mora sobre a indenização considerará como início do período remuneratório a data da citação, não retroagindo, nos termos da súmula, para datas anteriores ao ato de citação. A súmula trata exclusivamente dos...

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