Súmula 425 STJ: Texto Oficial

Superior Tribunal de Justiça • Publicada em 13/05/2010

O que diz a Súmula 425 do STJ? — Redação Oficial

A retenção da contribuição para a seguridade social pelo tomador do serviço não se aplica às empresas optantes pelo Simples.

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Comentário Damásio

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Área: Direito Tributário

O que significa

A súmula estabelece que a obrigação de retenção da contribuição para a seguridade social, quando prevista como dever do tomador do serviço, não alcança as empresas que são optantes pelo Simples. Em termos práticos, sempre que a norma ou o procedimento previsse que o tomador deveria reter e recolher essa contribuição sobre pagamentos a prestadores de serviço, essa retenção não deve ser aplicada se o prestador for empresa enquadrada no regime do Simples. Aplica-se especificamente à hipótese de retenção efetuada pelo tomador do serviço; o enunciado determina a não incidência dessa retenção em face da condição “optante pelo Simples” do prestador. Como consequência processual e prática, na relação entre tomador e prestador optante pelo Simples, o tomador não deve efetuar a dedução ou retenção da contribuição para a seguridade social indicada, e o prestador não terá esse valor retido pelo...

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