Súmula 422 STJ: Texto Oficial

Superior Tribunal de Justiça • Publicada em 24/05/2010

O que diz a Súmula 422 do STJ? — Redação Oficial

O art. 6º, e, da Lei n. 4.380/1964 não estabelece limitação aos juros remuneratórios nos contratos vinculados ao SFH.

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Comentário Damásio

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Área: Direito Civil

O que significa

A súmula afirma, de modo direto, que o dispositivo legal mencionado — art. 6º, inciso e, da Lei n. 4.380/1964 — não impõe limitação aos juros remuneratórios quando aplicados a contratos vinculados ao Sistema Financeiro da Habitação (SFH). Em linguagem simples: o texto daquele dispositivo não funciona como teto ou restrição para a taxa remuneratória nesses contratos. Aplica‑se sempre que a controvérsia envolver a interpretação do art. 6º, e, em contratos de financiamento habitacional vinculados ao SFH; quando a discussão for se esse dispositivo reduz ou fixa os juros remuneratórios, o enunciado se sobrepõe. Na prática para as partes, a consequência imediata é que não se pode apontar o art. 6º, e, como fundamento jurídico para exigir a redução ou a declaração de ilicitude dos juros remuneratórios nos contratos vinculados ao SFH; alegações nesse sentido não encontram respaldo nesse dispositivo, segundo a...

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