Súmula 420 STJ: Texto Oficial

Superior Tribunal de Justiça • Publicada em 03/11/2010

O que diz a Súmula 420 do STJ? — Redação Oficial

Incabível, em embargos de divergência, discutir o valor de indenização por danos morais.

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Comentário Damásio

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Área: Direito Civil

O que significa

A súmula determina que, no âmbito dos embargos de divergência, não se pode discutir o montante fixado a título de indenização por danos morais. Em linguagem simples: quando a via processual utilizada é o embargo de divergência, não é admissível levar ao Tribunal a controvérsia sobre o quantum da indenização por dano moral. Aplica‑se às hipóteses em que a matéria objeto dos embargos de divergência for justamente o valor da indenização por danos morais; isto é, quando a parte busca por meio desse recurso reabrir discussão sobre a quantificação do dano moral fixada em acórdão. A consequência prática para as partes é que essa particular questão — o valor arbitrado a título de dano moral — não pode ser debatida nos embargos de divergência; as demais questões que a parte queira discutir por esse recurso não estão tratadas pelo enunciado, que se limita a vedar a...

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