Súmula 419 STJ: Texto Oficial

Superior Tribunal de Justiça • Publicada em 03/11/2010

O que diz a Súmula 419 do STJ? — Redação Oficial

Descabe a prisão civil do depositário judicial infiel.

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Comentário Damásio

Conteúdo Exclusivo

Área: Direito Processual Civil

O que significa

A súmula determina, em termos diretos, que não cabe a prisão civil quando se trata do depositário judicial infiel. Ou seja, na hipótese prevista pelo enunciado, a medida coercitiva consistente em prisão civil não é aplicável ao depositário judicial que se mostre infiel. Aplica-se especificamente à figura do depositário judicial cuja conduta é qualificada como infidelidade em relação ao depósito judicial. A consequência prática é a impossibilidade, nos casos cobertos pelo enunciado, de se decretar a prisão civil contra essa pessoa; a execução da obrigação a cargo do depositário judicial infiel não pode culminar na sanção da prisão civil prevista no enunciado, devendo a tutela executória observar o comando da súmula quanto ao instituto...

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