Nas ações de desapropriação, os juros compensatórios incidentes após a Medida Provisória n. 1.577, de 11/06/1997, devem ser fixados em 6% ao ano até 13/09/2001 e, a partir de então, em 12% ao ano, na forma da Súmula n. 618 do Supremo Tribunal Federal.
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Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 408 do STJ.
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Use a citação completa: Súmula 408 do STJ, publicada em 25/11/2009.
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