Damásio Jurisprudência
InformativosSúmulasGlossário
Damásio Jurisprudência

Com você, no seu melhor caminho.

Jurisprudência por Disciplina

  • Ver todas as disciplinas →

Informativos e Recursos

  • Todos os Informativos
  • Informativos STF
  • Informativos STJ
  • Glossário Jurídico
  • Súmulas

Sobre o Damásio

  • Conheça os Cursos Damásio
  • Unidades Damásio
  • Central de Atendimento

Damásio Educacional S/A - CNPJ: 07.912.676/0001-09 - Av. da Liberdade, 683 - Liberdade

São Paulo/SP - CEP: 01503-001

Voltar para STJ

Súmula 404

Superior Tribunal de Justiça • Publicada em 24/11/2009

  1. Home
  2. Súmulas
  3. STJ
  4. Súmula 404 do STJ

Redação Oficial

É dispensável o aviso de recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros.

Como Aplicar

  1. 1.

    Identifique a situação jurídica

    Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 404 do STJ.

  2. 2.

    Analise o texto oficial

    Leia atentamente a redação oficial: "É dispensável o aviso de recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação ..."

  3. 3.

    Pesquise precedentes

    Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.

  4. 4.

    Cite corretamente

    Use a citação completa: Súmula 404 do STJ, publicada em 24/11/2009.

Explore Mais Conteúdo

Explore conteúdo relacionado para aprofundar seus estudos

Súmulas

Todas as súmulas do Superior Tribunal de Justiça

Explore todas as súmulas do Superior Tribunal de Justiça

Catálogo

Ver todas as súmulas

Acesse o catálogo completo de súmulas dos tribunais superiores

Informações

Órgão

Superior Tribunal de Justiça

Número

404

Data de Julgamento

28/10/2009

Data de Publicação

24/11/2009

Súmulas Relacionadas

Súmula 676

Em razão da Lei n. 13.964/2019, não é mais possível ao juiz, de ofício, decretar ou converter prisão em flagrante em prisão preventiva.

Súmula 675

É legítima a atuação dos órgãos de defesa do consumidor na aplicação de sanções administrativas previstas no CDC quando a conduta praticada ofender direito consumerista, o que não exclui nem inviabiliza a atuação do órgão ou entidade de controle quando a atividade é regulada.

Súmula 674

A autoridade administrativa pode se utilizar de fundamentação per relationem nos processos disciplinares.

Súmula 673

A comprovação da regular notificação do executado para o pagamento da dívida de anuidade de conselhos de classe ou, em caso de recurso, o esgotamento das instâncias administrativas são requisitos indispensáveis à constituição e execução do crédito.

Súmula 672

A alteração da capitulação legal da conduta do servidor, por si só, não enseja a nulidade do processo administrativo disciplinar.