Súmula 393 STJ: Exceção Pré-executividade Admissível Execução Fiscal

Superior Tribunal de Justiça • Publicada em 10/07/2009

Redação Oficial

A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória.

Como Aplicar

  1. 1.

    Identifique a situação jurídica

    Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 393 do STJ.

  2. 2.

    Analise o texto oficial

    Leia atentamente a redação oficial: "A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis..."

  3. 3.

    Pesquise precedentes

    Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.

  4. 4.

    Cite corretamente

    Use a citação completa: Súmula 393 do STJ, publicada em 10/07/2009.