Súmula 393 STJ: Texto Oficial

Superior Tribunal de Justiça • Publicada em 10/07/2009

O que diz a Súmula 393 do STJ? — Redação Oficial

A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória.

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