Súmula 392 STJ: Fazenda Pública Substituir Certidão Dívida

Superior Tribunal de Justiça • Publicada em 10/07/2009

Redação Oficial

A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução.

Como Aplicar

  1. 1.

    Identifique a situação jurídica

    Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 392 do STJ.

  2. 2.

    Analise o texto oficial

    Leia atentamente a redação oficial: "A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de emb..."

  3. 3.

    Pesquise precedentes

    Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.

  4. 4.

    Cite corretamente

    Use a citação completa: Súmula 392 do STJ, publicada em 10/07/2009.