Súmula 390 STJ: Decisões Maioria Reexame Necessário Admitem
Superior Tribunal de Justiça • Publicada em 09/09/2009
Redação Oficial
Nas decisões por maioria, em reexame necessário, não se admitem embargos infringentes.
Como Aplicar
- 1.
Identifique a situação jurídica
Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 390 do STJ.
- 2.
Analise o texto oficial
Leia atentamente a redação oficial: "Nas decisões por maioria, em reexame necessário, não se admitem embargos infringentes...."
- 3.
Pesquise precedentes
Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.
- 4.
Cite corretamente
Use a citação completa: Súmula 390 do STJ, publicada em 09/09/2009.
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