Súmula 390 STJ: Decisões Maioria Reexame Necessário Admitem

Superior Tribunal de Justiça • Publicada em 09/09/2009

Redação Oficial

Nas decisões por maioria, em reexame necessário, não se admitem embargos infringentes.

Como Aplicar

  1. 1.

    Identifique a situação jurídica

    Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 390 do STJ.

  2. 2.

    Analise o texto oficial

    Leia atentamente a redação oficial: "Nas decisões por maioria, em reexame necessário, não se admitem embargos infringentes...."

  3. 3.

    Pesquise precedentes

    Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.

  4. 4.

    Cite corretamente

    Use a citação completa: Súmula 390 do STJ, publicada em 09/09/2009.