Súmula 372 STJ: Ação Exibição Documentos Cabe Aplicação

Superior Tribunal de Justiça • Publicada em 30/03/2009

Redação Oficial

Na ação de exibição de documentos, não cabe a aplicação de multa cominatória.

Como Aplicar

  1. 1.

    Identifique a situação jurídica

    Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 372 do STJ.

  2. 2.

    Analise o texto oficial

    Leia atentamente a redação oficial: "Na ação de exibição de documentos, não cabe a aplicação de multa cominatória...."

  3. 3.

    Pesquise precedentes

    Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.

  4. 4.

    Cite corretamente

    Use a citação completa: Súmula 372 do STJ, publicada em 30/03/2009.